Sabemos que os condomínios funcionam como verdadeiras comunidades e, para uma convivência harmoniosa, é necessário estabelecer regras. Determinadas pelo Código Civil, na convenção e no regimento interno do condomínio, ou deliberadas em assembleias condominiais, elas apresentam o que é permitido ou não na propriedade.
Exemplo disso são as normas para uso das áreas comuns, as definições sobre as responsabilidades do síndico e os deveres dos moradores. Essas regras visam trazer uma convivência mais tranquila para todos os moradores do condomínio, onde ninguém sairá prejudicado ou incomodado, evitando ao máximo o surgimento de conflitos.
É importante que os moradores cumpram essas regras, pois dependendo da gravidade podem estar sujeitos a multas. Se você não conhece muito bem sobre as principais regras para uma boa convivência em condomínios, continue por aqui e confira quais são elas. Vamos lá!
A figura que representa o condomínio normalmente é o síndico. Entre suas várias funções e obrigações está fazer cumprir as determinações em assembleia de condomínio, os regimentos internos e as convenções.
É ele quem cuida da preservação dos apartamentos, dos espaços comuns e em relação aos serviços que os fornecedores prestam no condomínio. O síndico ainda precisa prestar contas dos orçamentos do condomínio. Para isso, muitos têm o auxílio de uma empresa administradora de condomínio ou de uma contabilidade.
O salário do síndico não é determinado por lei, mas algumas convenções de condomínio determinam que pode haver isenção da taxa condominial. Contudo, o condomínio pode eleger alguém que não more na propriedade para ser um síndico profissional.
Nesse caso, haverá remuneração. Como uma de suas responsabilidades é manter a ordem do condomínio, cabe a ele impor as sanções determinadas no regimento interno, caso as regras não sejam cumpridas.
Existem algumas regras que impactam bastante na convivência em um condomínio e se forem descumpridas podem gerar conflitos entre os moradores.
A manutenção das áreas comuns, os serviços de limpeza, manutenção dos elevadores, portões, equipamentos de segurança, tudo isso permite que os condôminos convivam harmonicamente, mas geram um custo. Esse valor é então dividido entre os moradores.
Essa divisão dos custos é coberta pelo pagamento das taxas condominiais e essa regra deve ficar explícita, já que muitos condôminos ficam com dúvidas em relação aos valores cobrados e não realizam o pagamento. Para evitar a inadimplência no condomínio e conflitos entre moradores e gestores é necessário estabelecer uma gestão financeira transparente e manter todos bem informados.
O síndico ainda é responsável por fiscalizar arrecadação das taxas condominiais e demais contribuições. Assim, cabe a ele acompanhar o trabalho da administradora ou contabilidade, empresas que normalmente cuidam dessas questões financeiras, e ter conhecimento de todos os condôminos inadimplentes.
Nesses casos, poderá demandar do condômino o pagamento de multa no valor de 2% sobre a dívida, com correção e juros de 1% mensal. Em alguns condomínios, os inadimplentes são ainda impedidos de utilizar as áreas comuns e alguns serviços disponíveis na propriedade.
Esse controle da inadimplência é uma forma de manter o saldo do caixa do prédio sempre positivo, realizando uma reserva para emergências. Isso também permite que sejam feitos investimentos para melhoria no condomínio. A inadimplência das despesas do condomínio também deve ser controlada, de modo a evitar o surgimento de qualquer dívida na conta do prédio.
3. POSSE DE ANIMAIS NO CONDOMÍNIO
Muitos condomínios deixam claro em seu regimento interno a possibilidade de os moradores terem um animal de pequeno porte. Contudo, mesmo animais assim causam transtornos a outros moradores. Isso infringe as normas e seu dono pode ser penalizado.
Então, cabe a cada morador zelar para que seu animal não seja motivo de transtorno no condomínio. Isso porque a escolha de ter um animal foi do morador e ele tem que controlar o seu pet para que ele não incomode o descanso de outros moradores ou suje as áreas de uso comum.
Outra questão que gera muitas reclamações nos condomínios são as festas e o som alto após as 22h. Em situações assim, o síndico pode advertir o morador que está organizando o evento. O que muitos não sabem é que, independentemente do horário, qualquer condômino que estiver interferindo no sossego dos seus vizinhos pode ser advertido.
As crianças alegram o lugar por onde passam, porém, também estão sujeitas às normas que fazem parte do manual de boa convivência do condomínio. Portanto, os pais devem estar atentos em algumas regras básicas.
Somente o responsável pela criança deve impor limites nelas e isso serve para todos os envolvidos. Os pais devem vigiar os seus filhos para que eles não tenham atitudes inconvenientes para com outros moradores do prédio. Também, as outras pessoas não devem chamar a atenção ou brigar diretamente com os pequenos, eles precisam conversar com os pais para resolver a situação.
Com relação ao barulho, as crianças também devem seguir as leis condominiais, principalmente nas áreas de uso comum e nos espaços de lazer. Às vezes, uma brincadeira pode ser tornar uma situação bastante barulhenta, ainda mais quando juntam muitos pequenos. Portanto, essas brincadeiras devem seguir até um limite de horário, para não incomodar os demais moradores.
O uso das áreas comuns do prédio também é uma questão que pode gerar conflitos. Muitos prédios trazem espaços de lazer que podem ser utilizados por todos os moradores. Contudo, é importante saber que os moradores e convidados devem ter uma boa conduta, para respeitar outros condôminos e também preservar o patrimônio de todos.
Dessa forma, é importante sempre cuidar do espaço e das peças que você estiver usando, como os utensílios e equipamentos de uma área gourmet, por exemplo. Saiba que aquilo pertence a todos, devendo evitar ao máximo danos ou perdas no espaço.
Também é sempre importante manter todos os espaços limpos, não só as áreas de lazer, mas os corredores, garagem, escadas, elevador. Afinal de contas, a sujeira gera muito desconforto e mesmo que tenha um faxineiro ou zelador para limpar, isso não quer dizer que os moradores devem sujar tudo.
Para usar as áreas comuns do condomínio, os moradores não podem estar inadimplentes. Entretanto, caso sintam-se incomodados pelo som alto das festas ou outros barulhos de seus vizinhos, até mesmo moradores inadimplentes podem reclamar ao síndico.
Por fim, vale destacar que todo novo morador ou síndico deve conhecer todas as normas que dizem respeito à boa convivência no condomínio. É uma forma de tentar manter o convívio tranquilo e seguir uma conduta respeitosa com os outros moradores.
Para se estabelecer uma convivência harmoniosa e sem conflitos é necessário que as regras do condomínio estejam claras para todos. Gestores e moradores devem entender seu papel para o funcionamento dessa comunidade.
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